Nesta secção, encontrará todas as atualizações e comunicados relevantes sobre prazos fiscais, obrigações legais, alterações legislativas e outras informações essenciais para a gestão do seu negócio.
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A cada ano civil, todos os trabalhadores têm direito a um período de férias que termina (e recomeça) a 1 de janeiro.
Este direito refere-se ao serviço que o trabalhador prestou no ano civil anterior e não é influenciado nem pela sua assiduidade nem pela efetividade do seu serviço.
É um direito.
É irrenunciável e não pode ser substituído por nenhum tipo de compensação, mesmo que o trabalhador concorde em fazê-lo.
Ele existe e deve ser exercido por um objetivo muito simples:
Proporcionar uma recuperação física e psicológica do trabalhador, recuperar as suas condições de disponibilidade pessoal para com o trabalho e a empresa, assim como permitir-lhe participar na vida social e cultural e integrar-se na sua vida familiar.
Parte da boa liderança está em reconhecer isso.
Reconhecer que os trabalhadores não são máquinas e que chega o momento em que cada um dos seus trabalhadores precisa de recarregar baterias para voltarem mais energizados, produtivos e motivados.
Neste artigo vamos analisar a fundo o que diz o Código do Trabalho sobre o direito a férias dos trabalhadores, para que saiba não só como respeitar as suas necessidades, mas fazê-lo dentro da lei.
Se vai criar uma empresa ou iniciar uma atividade por conta própria, há várias obrigações e legislações burocráticas que precisa de respeitar e preencher.
Uma delas é o registo do código de atividade certo para o seu negócio, e é sobre ele que vamos falar neste artigo para que fique a saber tudo o que precisa para registar o CAE, código de atividade económica, adequado para a sua empresa.
O CAE é o acrónimo de Código de Atividade Económica.
Cada código está definido na Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, uma compilação das várias áreas de atividade – organizada pelo INE – que permite agrupar e classificar cada ramo profissional e as respetivas tributações a que está sujeito.
O CAE é particularmente importante para que a autoridade tributária possa identificar as entidades e sujeitos passivos de IRS ou IRC e por isso, seja para abrir a sua própria empresa ou começar uma atividade como profissional independente, terá sempre de registar o Código de Atividade correspondente ao seu ramo de atividade.
Para si é também importante para definir o tipo de tributação a que a sua atividade estará sujeita. Por exemplo, o IRC para pequenas e médias empresas cuja atividade económica principal é agrícola, industrial ou comercial obedece a regras diferentes das restantes, assim como as instituições particulares de solidariedade social.
Por isso, é importante que defina bem o CAE da sua atividade, porque não se trata só de identificar a sua atividade, mas também de definir qual é o seu enquadramento fiscal.
O sistema de Classificação das Atividades Económicas está organizado de forma bastante intuitiva para que perceba facilmente qual é o CAE adequado a cada ramo de negócio.
Ele define-se por 21 secções (de A a U) que depois se desdobram em várias divisões, grupos, classes e subclasses.
Por exemplo:
A secção Q corresponde a Atividades de Saúde Humana e Apoio Social. Esta secção tem 3 divisões (86, 87, 88) e cada uma delas se divide depois em vários grupos, como por exemplo, a divisão 87 divide-se em quatro grupos.
Eis uma ilustração deste exemplo:
Q – Atividades De Saúde Humana e Apoio Social
Depois cada um dos grupos se divide em classes e subclasses até determinar o CAE final da sua atividade, que será definido sempre por 5 dígitos.
Por exemplo, se abrir um Laboratório de Análises clínicas, o CAE será 86901 uma subclasse do grupo 869 – outras atividades de saúde humana.
A lista do CAE é elaborada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e pode consultá-la directamente aqui.
O documento é relativamente extenso, e deve lê-lo com atenção para que possa estar o melhor informado possível em relação ao código de atividade que deve escolher.
Nota: dado que o link pertence ao INE e a classificação pode ser revista e atualizada, o link pode eventualmente ficar indisponível ou desatualizado sem que nós tenhamos controlo disso.
Não existe um limite para o número de CAE que a sua empresa ou a sua atividade pode ter.
No entanto, é obrigatório que tenha um CAE principal, sendo que os restantes serão CAE secundários. Esta foi uma medida do Programa Simplex para que as empresas pudessem ter os vários códigos de atividade registados e relevantes para efeitos legais.
Dependendo da sua atividade ou ramo de negócio, jogar com os CAE secundários pode ser bastante útil porque permite-lhe estender a amplitude da sua atividade.
Tome como exemplo a Sociedade Independente de Comunicação, SA, mais conhecida pelos portugueses como Canal SIC.
O seu CAE principal é o 60200 – Atividades de televisão.
Mas a empresa não se limita a ter “atividades de televisão” e por isso tem outros dois CAE secundários que lhe dão uma maior margem de manobra legal:
62090 – Outras atividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática;
59110 – Produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão.
O mesmo se poderá aplicar à sua empresa ou à sua atividade.
Poderá querer abrir um restaurante, que também tenha serviço de pastelaria ou de padaria. Poderá querer abrir uma empresa de criação de porcos, mas também ter um talho, ou ter uma propriedade para plantar oliveiras e depois vender o seu próprio azeite.
Todas essas atividades correspondem a CAE diferente que poderão ser úteis para si.
Por isso, consulte a lista com atenção para ver o que poderá enquadrar-se com os seus planos de negócio.
Já ouviu falar do IAS, mas não sabe o que significa? Então não se preocupe, pois de seguida vamos explicar-lhe o que é o IAS e de que forma este tem impacto na vida de muitos portugueses. Saiba ainda como é que este indexante é calculado e qual o seu valor atual.
IAS é a sigla de Indexante dos Apoios Sociais. Tal como o nome indica, é um valor de referência para o cálculo e determinação de diversos apoios sociais concedidos pelo Estado Português.
O Indexante dos Apoios Sociais (IAS) surgiu através da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, durante o Governo de José Sócrates. Antes da criação do IAS, era o salário mínimo mensal a fonte para calcular inúmeras prestações sociais. No dia 1 de janeiro de 2007 o IAS entrou em vigor pela primeira vez, através do valor de 397,86 euros.
Embora esteja estipulado na lei que o valor do IAS deva ser atualizado anualmente, consoante o valor do PIB e da inflação, a verdade é que esteve congelado durante vários anos, sendo poucas vezes atualizado nos últimos 14 anos.
O valor do IAS em 2022 está fixado em 443,20 euros.
Para ter uma noção da evolução do valor do IAS, desde a sua entrada em vigor em 2007 este subiu 45,34 euros, tendo em conta o seu valor em 2022.
Em 2007 o valor do IAS era de 397,86€, em 2008 aumentou para 407,41€ e em 2009 para 419,22€. A partir de então esteve congelado até 2016. Só em 2017 é que o IAS viria a aumentar novamente para 421,32€. Em 2018 o IAS subiu para 428,90€, em 2019 para 435,76€, em 2020 para 438,81€, em 2021 não registou aumento, e finalmente em 2022 sobe para 443,20€, aumento de 4,39€ face a 2020/2021.
Na prática, o IAS tem um impacto direto em várias obrigações fiscais e contributivas, mas também nos apoios sociais que muitas pessoas beneficiam em Portugal.
Por exemplo:
O IAS tem influência nas deduções para o IRS, nas contribuições para a Segurança Social, nas várias prestações atribuídas pela Segurança Social, na atribuição de bolsas de estudo, e até nas taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde.
Já no caso dos trabalhadores independentes, este indexante tem um impacto constante na sua profissão, uma vez que influencia diretamente o cálculo das suas contribuições mensais para a Segurança Social.
Em termos de apoios sociais concedidos pela Segurança Social, o IAS tem influência na atribuição de alguns dos apoios, mas também no valor que recebe pelos mesmos.
Por exemplo, existem várias condições de acesso ao Rendimento Social de Inserção, como é o caso dos rendimentos do agregado familiar, mas também o valor do património mobiliário que não pode ser superior a 60 vezes o valor do IAS, ou seja 26.592,00€.
Outro dos exemplos, é o caso do subsídio de desemprego. Em 2021, o Governo estabeleceu que o valor mínimo deste subsídio equivale a 1,15 do valor do IAS, passando assim em 2022 para 509,68 euros. É importante esclarecer que em 2020, o subsídio de desemprego correspondia ao valor de 1 IAS, 443,20 euros.
Além disso, o IAS também tem um impacto direto no aumento das pensões de velhice, invalidez e sobrevivência. Todos os pensionistas que recebam pensões cujo montante esteja fixado até 2x do valor do IAS, ou seja 886,40 euros, vão ter direito a um aumento 1% relativamente ao valor de 2021.
Por fim, o IAS também influencia os valores a atribuir no caso do subsídio de doença, prestações por morte, despesas de funeral, a atribuição do abono de família, na atribuição de bolsas de estudo e no direito à isenção das taxas moderadoras no SNS.
Dito isto, fica claro que o IAS é um indexante que pode influenciar os seus rendimentos, mas também os apoios e benefícios que recebe através do Estado Português. Por isso, é fundamental que ao longo da sua vida se mantenha informado sobre as atualizações que acontecem sobre o Indexante dos Apoios Sociais.
Depois de em novembro de 2021 o Governo ter implementado a medida do AutoVoucher onde os consumidores podiam ter um apoio financeiro de 10 cêntimos por litro, até um total de 5€, esse apoio aumenta agora para 20€ até final de março de 2022.
No entanto, pode não ficar por aqui. O apoio poderá mesmo estender-se até junho.
Esta é a maneira que o Governo português encontrou para atenuar o peso do aumento histórico do preço dos combustíveis, que já tinha atingido limites, mas que se agravou ainda mais com a guerra na Ucrânia.
Por isso, se quiser saber como pode ter direito a este apoio, neste artigo explicamos-lhe tudo sobre o AutoVoucher.
Como referimos, o AutoVoucher é um apoio financeiro a que os consumidores têm direito para fazer face ao aumento do preço dos combustíveis e do impacto que esse aumento tem no rendimento das famílias portuguesas.
Para ter direito a esse apoio o consumidor tem de registar-se na plataforma IVAucher, onde indica apenas o nome; email; nº telefone e NIF, e a partir daí passa a beneficiar automaticamente do reembolso deste programa.
Isto porque, através deste registo, os cartões bancários de que é titular, emitidos por instituições parceiras, ficam automaticamente associados.
Assim, o valor correspondente ao consumo que fizer num posto de combustível que seja aderente do Programa será reembolsado diretamente na sua conta bancária sem que tenha de se preocupar com nada.
Esse reembolso é feito até 2 dias úteis após o consumo.
Depois de se registar na plataforma, tenha em conta que pode levar até 48h até o registo ficar ativo, não tem de fazer nada diferente.
Basta continuar a fazer o pagamento ao balcão, que o reembolso será feito automaticamente.
É importante que tenha em conta, no entanto, que o pagamento deve ser feito com o cartão bancário de uma das instituições bancárias parceiras do programa.
Dado que quase todas as instituições são parceiras, a partida não terá problema. De qualquer forma, se quiser pode consultar no site oficial do IVAucher quais são essas instituições.
Assim como os consumidores, também os postos de combustível têm de aderir ao programa.
Entre os postos aderentes estão algumas das marcas mais conhecidas como a BP, a Galp, Prio, Cepsa, Shell, Repsol, e outras.
No entanto, pode consultar aqui a lista de postos aderentes para saber se aqueles em que costuma abastecer são parceiros do programa:
Lista De Postos De Combustível Aderentes
Uma mais valia do AutoVoucher é que não precisa de gastar quantidade mínima para usufruir deste benefício.
Basta fazer uma compra, de qualquer valor, e tem direito a receber o reembolso do benefício apurado, nos 2 dias após a compra.
Outra vantagem é que a compra não precisa de ser combustível.
Pode fazer uma compra de qualquer produto num posto aderente – pode ser comida, tabaco, revista ou jornal – e pagar essa compra com um cartão bancário de uma instituição parceira que estará logo a beneficiar do reembolso do AutoVoucher.
Está a pensar abrir atividade como trabalhador independente, mas não sabe como funcionam as contribuições para a Segurança Social ou se está isento deste pagamento?
Neste artigo, vamos explicar-lhe tudo o que precisa saber.
Todos os trabalhadores que querem realizar o seu trabalho de forma independente têm que abrir a sua atividade nas Finanças. Este é um processo simples, que pode ser feito pelo Portal das Finanças, entregando a declaração de início de atividade, mas também poderá fazê-lo presencialmente numa Loja do Cidadão ou num dos balcões dos serviços das Finanças.
Caso nunca tenha ouvido falar desta declaração, ela serve para determinar o seu enquadramento enquanto trabalhador independente, mas também como um registo dos seus dados e do início da sua atividade.
No fundo, terá que preencher alguns dados específicos, como por exemplo:
Contudo, tenha muita atenção ao montante que irá colocar na sua declaração, pois este irá determinar o enquadramento do IVA. Atualmente, os trabalhadores independentes que aufiram um valor anual até 12500 euros estão isentos de IVA e de IRS (retenção na fonte).
Mas, se o início da sua atividade não for no começo do ano, as Finanças irão converter o valor previsto no montante anual correspondente. Ou seja, vamos supor que inicia a sua atividade em outubro. Caso indique que até ao final do ano (outubro, novembro e dezembro) irá receber perto de 4000 euros, não ficará isento de IVA. E isto porquê?
Porque será feito o seguinte cálculo:
4000 euros x 12 meses / 3 meses = 16000 euros
Isto significa que para as Finanças, se tivesse trabalhado os 12 meses do ano auferia um total anual de 16 mil euros, logo o seu enquadramento seria no regime normal de IVA.
Por isso, é necessário ter atenção ao montante previsto declarado, pois caso o mesmo não corresponda à realidade, poderá sair prejudicado.
Após entregar a sua declaração de início de atividade, a Administração Fiscal irá comunicar à Segurança Social todos os elementos de identificação do início da sua atividade.
Posteriormente, a Segurança Social procede à inscrição do trabalhador ou à atualização da sua informação, caso já se encontre registado na SS. Por fim, irá ser notificado sobre a sua inscrição na Segurança Social, bem como do seu enquadramento no Regime dos Trabalhadores Independentes.